Caráter exclusivamente organizacional e informativo
O HostFiscal utiliza as normas abaixo como referência para organização e estimativa dos dados financeiros de anfitriões. Nenhum cálculo gerado pela plataforma tem validade fiscal autônoma. Todos os valores devem ser revisados e validados por contador habilitado antes de qualquer recolhimento junto à Receita Federal.
Consulte os Termos de Uso e a lista de contadores parceiros para mais informações.
Define as faixas de alíquotas e deduções utilizadas no cálculo mensal do Carnê-Leão (DARF código 0190) para rendimentos de pessoas físicas recebidos sem retenção na fonte. A Lei nº 15.270/2025 elevou o limite de isenção mensal de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de 1º de janeiro de 2026.
| Faixa de Renda | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Os valores acima são os mesmos utilizados pelo HostFiscal para estimar o Carnê-Leão em 2026. Confirme com seu contador se há deduções adicionais aplicáveis ao seu caso (dependentes, pensão alimentícia, etc.).
Tabela utilizada na preparação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2024, entregue em 2025. Usada no relatório de Preparação IRPF do HostFiscal.
| Faixa de Renda | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 26.963,20 | Isento | — |
| De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Esta tabela é utilizada exclusivamente para estimar o imposto anual com base nas receitas de aluguel por temporada. A declaração final deve ser elaborada por contador habilitado, incluindo todas as fontes de renda, deduções legais e situação patrimonial.
Tabela utilizada na preparação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2025, a ser entregue em 2026. Incorpora a atualização de 5% sobre a tabela 2024 prevista na Lei nº 15.270/2025.
| Faixa de Renda | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | — |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Esta tabela é utilizada para estimar o imposto anual com base nas receitas de aluguel por temporada do ano-calendário 2025. A declaração final deve ser elaborada por contador habilitado, incluindo todas as fontes de renda, deduções legais e situação patrimonial.
Tabela a ser utilizada na preparação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2026, a ser entregue em 2027. Corresponde à tabela mensal 2026 multiplicada por 12 (R$ 2.428,80 × 12 = R$ 29.145,60).
| Faixa de Renda | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | Isento | — |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.106,24 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,76 |
Esta tabela será utilizada na declaração do IRPF 2027 (ano-calendário 2026). O HostFiscal já a utiliza nos relatórios de projeção anual para 2026. Confirme os valores definitivos com seu contador após eventual publicação de instrução normativa complementar pela Receita Federal.
A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma redução progressiva do imposto para rendimentos mensais até R$ 5.000,00. Contribuintes com renda bruta mensal até R$ 5.000,00 têm o imposto calculado pela tabela progressiva reduzido integralmente (zeragem). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 a redução é parcial e decrescente. Acima de R$ 7.000,00 não há redução. O HostFiscal aplica essa redução automaticamente no cálculo do Carnê-Leão.
| Tipo de Despesa | Situação | Classificação |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento (tabela progressiva) | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 5.000,00 | Redução total do imposto calculado | 100% do imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00 | Redução parcial e decrescente | Proporcional |
| Acima de R$ 7.000,00 | Sem redução | — |
A redução da Lei 15.270/2025 é calculada sobre o rendimento bruto mensal (antes das deduções), não sobre a base tributável. Para rendimentos até R$ 5.000,00, o DARF será R$ 0,00 independentemente das despesas dedutíveis. Consulte seu contador para casos com múltiplas fontes de renda.
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, incluindo aluguéis de imóveis por temporada. O DARF (código 0190) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
O HostFiscal calcula e apresenta o Carnê-Leão como estimativa organizacional. O recolhimento efetivo deve ser feito pelo e-CAC ou pelo programa SICALC da Receita Federal, após revisão por contador habilitado.
A IN RFB 1.500/2014 (art. 31) e a SC COSIT 116/2019 estabelecem as despesas dedutíveis no Carnê-Leão para rendimentos de aluguel: IPTU, taxas municipais, condomínio, comissões de administração e taxas das plataformas (Airbnb/Booking). Despesas frágeis são aquelas sem previsão legal expressa ou com entendimento divergente na doutrina. A classificação definitiva é de responsabilidade do contador.
| Tipo de Despesa | Situação | Classificação |
|---|---|---|
| IPTU e taxas municipais | Dedutível (art. 31, I, IN 1.500/2014) | Seguro |
| Condomínio | Dedutível (art. 31, II, IN 1.500/2014) | Seguro |
| Comissão imobiliária | Dedutível (art. 31, III, IN 1.500/2014) | Seguro |
| Taxas Airbnb/Booking | Dedutível (SC COSIT 116/2019 — equiparado à comissão) | Seguro |
| Seguro do imóvel | Frágil — aceito pela doutrina, sem previsão expressa | Frágil |
| Luz, água, gás | Frágil — apenas se pago exclusivamente pelo locador | Frágil |
| Manutenção e reforma | Não dedutível (benfeitoria/capital, não custeio) | Não dedutível |
| Limpeza e amenities | Não dedutível (sem previsão legal expressa) | Não dedutível |
O HostFiscal classifica despesas como "Seguro", "Frágil" ou "Não Dedutível" com base na legislação vigente. Despesas "Frágeis" têm embasamento doutrinário mas risco de questionamento pela Receita Federal. Consulte sempre um contador habilitado antes de deduzir qualquer despesa.
Compromisso de atualização
O HostFiscal se compromete a atualizar as tabelas e referências desta página sempre que a Receita Federal publicar novas instruções normativas. Caso identifique alguma divergência ou desatualização, entre em contato conosco.
Tabela mensal 2026: Lei nº 15.270/2025 | Tabela anual 2024: IN RFB nº 2.178/2024 | Tabelas anuais 2025–2026: Lei nº 15.270/2025 | Redução progressiva: Lei nº 15.270/2025
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