Base de Referência Legal

Normas e tabelas utilizadas nos cálculos indicativos do HostFiscal

Caráter exclusivamente organizacional e informativo

O HostFiscal utiliza as normas abaixo como referência para organização e estimativa dos dados financeiros de anfitriões. Nenhum cálculo gerado pela plataforma tem validade fiscal autônoma. Todos os valores devem ser revisados e validados por contador habilitado antes de qualquer recolhimento junto à Receita Federal.

Consulte os Termos de Uso e a lista de contadores parceiros para mais informações.

Tabela Progressiva Mensal do IRPF
Carnê-LeãoRevisado em março de 2026
NormaLei nº 15.270, de 19 de dezembro de 2025
VigênciaA partir de 1º de janeiro de 2026
RevisãoÚltima revisão: março de 2026

Define as faixas de alíquotas e deduções utilizadas no cálculo mensal do Carnê-Leão (DARF código 0190) para rendimentos de pessoas físicas recebidos sem retenção na fonte. A Lei nº 15.270/2025 elevou o limite de isenção mensal de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de 1º de janeiro de 2026.

Faixa de RendaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Os valores acima são os mesmos utilizados pelo HostFiscal para estimar o Carnê-Leão em 2026. Confirme com seu contador se há deduções adicionais aplicáveis ao seu caso (dependentes, pensão alimentícia, etc.).

Tabela Progressiva Anual do IRPF — Ano-Calendário 2024
IRPF AnualRevisado em março de 2026
NormaIN RFB nº 2.178, de 5 de março de 2024
VigênciaExercício 2025 (ano-calendário 2024)
RevisãoÚltima revisão: março de 2026

Tabela utilizada na preparação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2024, entregue em 2025. Usada no relatório de Preparação IRPF do HostFiscal.

Faixa de RendaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 26.963,20Isento
De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98

Esta tabela é utilizada exclusivamente para estimar o imposto anual com base nas receitas de aluguel por temporada. A declaração final deve ser elaborada por contador habilitado, incluindo todas as fontes de renda, deduções legais e situação patrimonial.

Tabela Progressiva Anual do IRPF — Ano-Calendário 2025
IRPF AnualRevisado em março de 2026
NormaLei nº 15.270, de 19 de dezembro de 2025 (atualização de 5% sobre a tabela 2024)
VigênciaExercício 2026 (ano-calendário 2025)
RevisãoÚltima revisão: março de 2026

Tabela utilizada na preparação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2025, a ser entregue em 2026. Incorpora a atualização de 5% sobre a tabela 2024 prevista na Lei nº 15.270/2025.

Faixa de RendaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Esta tabela é utilizada para estimar o imposto anual com base nas receitas de aluguel por temporada do ano-calendário 2025. A declaração final deve ser elaborada por contador habilitado, incluindo todas as fontes de renda, deduções legais e situação patrimonial.

Tabela Progressiva Anual do IRPF — Ano-Calendário 2026
IRPF AnualRevisado em —
NormaLei nº 15.270, de 19 de dezembro de 2025 — limite de isenção R$ 29.145,60/ano
VigênciaExercício 2027 (ano-calendário 2026)
RevisãoÚltima revisão: —

Tabela a ser utilizada na preparação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário 2026, a ser entregue em 2027. Corresponde à tabela mensal 2026 multiplicada por 12 (R$ 2.428,80 × 12 = R$ 29.145,60).

Faixa de RendaAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 29.145,60Isento
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.185,92
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.729,91
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.106,24
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.904,76

Esta tabela será utilizada na declaração do IRPF 2027 (ano-calendário 2026). O HostFiscal já a utiliza nos relatórios de projeção anual para 2026. Confirme os valores definitivos com seu contador após eventual publicação de instrução normativa complementar pela Receita Federal.

Redução do Imposto — Lei nº 15.270/2025
Isenção ProgressivaRevisado em —
NormaLei nº 15.270, de 19 de dezembro de 2025 (Art. 2º e seguintes)
VigênciaA partir de 1º de janeiro de 2026
RevisãoÚltima revisão: —

A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma redução progressiva do imposto para rendimentos mensais até R$ 5.000,00. Contribuintes com renda bruta mensal até R$ 5.000,00 têm o imposto calculado pela tabela progressiva reduzido integralmente (zeragem). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 a redução é parcial e decrescente. Acima de R$ 7.000,00 não há redução. O HostFiscal aplica essa redução automaticamente no cálculo do Carnê-Leão.

Tipo de DespesaSituaçãoClassificação
Até R$ 2.428,80Isento (tabela progressiva)R$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 5.000,00Redução total do imposto calculado100% do imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00Redução parcial e decrescenteProporcional
Acima de R$ 7.000,00Sem redução

A redução da Lei 15.270/2025 é calculada sobre o rendimento bruto mensal (antes das deduções), não sobre a base tributável. Para rendimentos até R$ 5.000,00, o DARF será R$ 0,00 independentemente das despesas dedutíveis. Consulte seu contador para casos com múltiplas fontes de renda.

Carnê-Leão — Obrigatoriedade e Prazo
DARF 0190Revisado em março de 2026
NormaRegulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) — Decreto nº 9.580/2018, Arts. 118 a 125
VigênciaVigente
RevisãoÚltima revisão: março de 2026

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, incluindo aluguéis de imóveis por temporada. O DARF (código 0190) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

O HostFiscal calcula e apresenta o Carnê-Leão como estimativa organizacional. O recolhimento efetivo deve ser feito pelo e-CAC ou pelo programa SICALC da Receita Federal, após revisão por contador habilitado.

Dedutibilidade de Despesas no Carnê-Leão
DeduçõesRevisado em março de 2026
NormaIN RFB nº 1.500/2014, Art. 31 | RIR/2018, Arts. 74 e 75 | Solução de Consulta COSIT nº 116/2019
VigênciaVigente
RevisãoÚltima revisão: março de 2026

A IN RFB 1.500/2014 (art. 31) e a SC COSIT 116/2019 estabelecem as despesas dedutíveis no Carnê-Leão para rendimentos de aluguel: IPTU, taxas municipais, condomínio, comissões de administração e taxas das plataformas (Airbnb/Booking). Despesas frágeis são aquelas sem previsão legal expressa ou com entendimento divergente na doutrina. A classificação definitiva é de responsabilidade do contador.

Tipo de DespesaSituaçãoClassificação
IPTU e taxas municipaisDedutível (art. 31, I, IN 1.500/2014)Seguro
CondomínioDedutível (art. 31, II, IN 1.500/2014)Seguro
Comissão imobiliáriaDedutível (art. 31, III, IN 1.500/2014)Seguro
Taxas Airbnb/BookingDedutível (SC COSIT 116/2019 — equiparado à comissão)Seguro
Seguro do imóvelFrágil — aceito pela doutrina, sem previsão expressaFrágil
Luz, água, gásFrágil — apenas se pago exclusivamente pelo locadorFrágil
Manutenção e reformaNão dedutível (benfeitoria/capital, não custeio)Não dedutível
Limpeza e amenitiesNão dedutível (sem previsão legal expressa)Não dedutível

O HostFiscal classifica despesas como "Seguro", "Frágil" ou "Não Dedutível" com base na legislação vigente. Despesas "Frágeis" têm embasamento doutrinário mas risco de questionamento pela Receita Federal. Consulte sempre um contador habilitado antes de deduzir qualquer despesa.

Compromisso de atualização

O HostFiscal se compromete a atualizar as tabelas e referências desta página sempre que a Receita Federal publicar novas instruções normativas. Caso identifique alguma divergência ou desatualização, entre em contato conosco.

Tabela mensal 2026: Lei nº 15.270/2025 | Tabela anual 2024: IN RFB nº 2.178/2024 | Tabelas anuais 2025–2026: Lei nº 15.270/2025 | Redução progressiva: Lei nº 15.270/2025