Guia de Deduções — Carnê-Leão

Aviso Legal Importante

Este guia é uma ferramenta de organização financeira e educação fiscal. Ele reflete a interpretação majoritária da legislação vigente, mas não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista habilitado (CRC).

Casos individuais podem ter tratamento diferente. Situações como imóvel em condomínio fechado, sublocação, co-propriedade ou uso misto (residencial + comercial) exigem análise específica.

Sempre consulte um profissional antes de recolher o DARF do Carnê-Leão. Veja nossa lista de parceiros contábeis especializados em aluguel por temporada →

Base Legal

As classificações deste guia são baseadas nas seguintes normas, em ordem de hierarquia:

  • IN RFB nº 1.500/2014, art. 31 — lista taxativa dos encargos dedutíveis do rendimento de aluguel no Carnê-Leão (IPTU, condomínio, taxas públicas, comissão de administração, aluguel pago ao proprietário na sublocação).
  • Solução de Consulta COSIT nº 116/2019 — pronunciamento oficial da Receita Federal sobre dedutibilidade de despesas em aluguel por temporada (Airbnb). Conclui que taxa de serviço da plataforma é dedutível como "custo de cobrança", mas taxa de manutenção de Associação de Proprietários não é dedutível.
  • Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), arts. 50–52 — regulamento do Imposto de Renda, que veda o Livro Caixa para rendimentos de aluguel (diferente de profissionais autônomos).
  • Lei nº 7.739/1989, art. 14 — base legal original das deduções de encargos do aluguel.

🟢 Seguro

Previsão legal expressa no art. 31 da IN RFB nº 1.500/2014. Baixo risco fiscal. Mantenha os comprovantes.

🟡 Frágil

Zona cinzenta — admitida pela doutrina majoritária, mas sem previsão expressa ou com divergência. Consulte seu contador antes de incluir.

🔴 Não Dedutível

Vedado pela Receita Federal (posição conservadora). Incluir pode gerar autuação e malha fina.

Deduções Seguras(11 itens — previsão legal expressa)

Estas despesas estão expressamente listadas no art. 31 da IN RFB nº 1.500/2014 como encargos dedutíveis do rendimento de aluguel. O HostFiscal as inclui automaticamente no Carnê-Leão sem aviso adicional.

Deduções Frágeis — Zona Cinzenta(6 itens — consulte contador)

Estas despesas são admitidas pela doutrina majoritária, mas não têm previsão expressa na legislação ou há divergência entre fontes especializadas. O HostFiscal as inclui no Carnê-Leão com aviso de risco. Recomendamos confirmar com um contador antes de recolher o DARF.

Não Dedutíveis — Vedado pela RFB(18 itens — não incluir)

Estas despesas não são reconhecidas como dedutíveis pela Receita Federal na posição conservadora. Incluí-las no Carnê-Leão aumenta o risco de malha fina e autuação. O HostFiscal as registra para controle gerencial (fluxo de caixa), mas não as inclui automaticamente no cálculo do imposto.

Desconto Simplificado: R$ 607,20/mês (2026)

Existe uma alternativa às deduções individuais: o desconto simplificado de R$ 607,20 por mês (valor para 2026, conforme Lei nº 15.270/2025), que pode ser usado sem necessidade de comprovação de despesas. Para anfitriões com poucas despesas dedutíveis, pode ser mais vantajoso do que somar IPTU + condomínio individualmente.

O HostFiscal calcula automaticamente qual opção é mais vantajosa para cada mês e exibe a comparação no relatório do Carnê-Leão.

Precisa de orientação fiscal especializada?

Nossa rede de parceiros contábeis é especializada em anfitriões de Airbnb e Booking.com no Brasil. Eles conhecem as particularidades do Carnê-Leão para aluguel por temporada e podem orientar sobre as deduções frágeis com segurança.

Última atualização: abril de 2026 · Baseado em IN RFB nº 1.500/2014, SC COSIT nº 116/2019 e RIR/2018 · O HostFiscal não presta serviços de contabilidade ou advocacia tributária.