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Como declarar renda do Airbnb no Carnê-Leão: guia completo 2025

Anfitriões do Airbnb são obrigados a declarar mensalmente no Carnê-Leão toda receita recebida. Entenda as regras, os prazos e como calcular o imposto corretamente.

HostFiscal··Atualizado em 14 de abril de 2026

O que é o Carnê-Leão?


O Carnê-Leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior — incluindo anfitriões de plataformas como Airbnb e Booking.com.

Quem é obrigado a recolher? Em regra, todo anfitrião pessoa física que receba rendimentos de aluguel por temporada via Airbnb, Booking.com ou diretamente de hóspedes pessoa física. A obrigatoriedade depende do valor recebido e do enquadramento do pagador. Recomenda-se confirmar a situação específica com um contador.

Qual a base de cálculo?


A base de cálculo é, em regra, a receita bruta recebida no mês, podendo ser reduzida pelas deduções admitidas pela legislação vigente. Nem toda despesa relacionada ao imóvel é automaticamente dedutível — a dedutibilidade depende de comprovação documental e da relação direta com a atividade de locação.

As deduções mais comumente aceitas incluem:

  • IPTU proporcional ao período alugado (quando comprovado)

  • Taxas de condomínio (quando comprovadas)

  • Comissão da plataforma (Airbnb, Booking.com) (valor monetário, não percentual)

  • Comissão de imobiliária administradora, se houver

  • Seguro do imóvel (proporcional, quando comprovado)

Atenção: A dedutibilidade de despesas como manutenção, amenidades e depreciação exige análise cuidadosa e comprovação documental. Não trate qualquer despesa como dedutível de forma automática. Consulte um contador para avaliar cada caso.

Tabela progressiva 2025 (Lei nº 15.270/2025)


Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Atenção: A tabela é atualizada periodicamente. Sempre verifique a vigência antes de calcular. Os valores acima correspondem à legislação em vigor na data de publicação deste artigo.

Passo a passo para declarar


  • Acesse o programa Carnê-Leão no site da Receita Federal (carneleao.receita.fazenda.gov.br)

  • Informe os rendimentos recebidos no mês, separados por pagador (Airbnb Payments UK Ltd, Booking.com B.V.)

  • Informe as deduções admitidas pela legislação, com comprovação documental

  • Calcule o imposto; o sistema calcula com base nos dados informados

  • Gere o DARF com código 0190 e pague até o último dia útil do mês seguinte

  • Exporte os dados para importar na declaração anual do IRPF

Prazo de pagamento


O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplo: rendimentos de março → DARF pago até o último dia útil de abril.

Perguntas frequentes


Preciso declarar mesmo recebendo pouco?
Se a receita mensal ultrapassar a faixa isenta vigente (R$ 2.259,20 em 2025), o recolhimento é obrigatório. Abaixo desse valor, não há imposto a recolher, mas recomenda-se manter o registro dos rendimentos para fins de controle e eventual declaração anual.

O que acontece se não declarar?
A omissão do Carnê-Leão pode resultar em multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de juros SELIC, além de possível inclusão na malha fina. Em casos de omissão dolosa, a multa pode ser agravada.

Posso deduzir a comissão do Airbnb?
A comissão cobrada pela plataforma é, em regra, uma despesa necessária para a obtenção da receita e pode ser deduzida, desde que comprovada pelo extrato da plataforma. O valor dedutível é o montante em reais, não o percentual. Recomenda-se guardar os extratos mensais como comprovação.

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Perguntas frequentes