O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o mecanismo de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior — incluindo anfitriões de plataformas como Airbnb e Booking.com.
Quem é obrigado a recolher? Em regra, todo anfitrião pessoa física que receba rendimentos de aluguel por temporada via Airbnb, Booking.com ou diretamente de hóspedes pessoa física. A obrigatoriedade depende do valor recebido e do enquadramento do pagador. Recomenda-se confirmar a situação específica com um contador.
Qual a base de cálculo?
A base de cálculo é, em regra, a receita bruta recebida no mês, podendo ser reduzida pelas deduções admitidas pela legislação vigente. Nem toda despesa relacionada ao imóvel é automaticamente dedutível — a dedutibilidade depende de comprovação documental e da relação direta com a atividade de locação.
As deduções mais comumente aceitas incluem:
- IPTU proporcional ao período alugado (quando comprovado)
- Taxas de condomínio (quando comprovadas)
- Comissão da plataforma (Airbnb, Booking.com) (valor monetário, não percentual)
- Comissão de imobiliária administradora, se houver
- Seguro do imóvel (proporcional, quando comprovado)
Atenção: A dedutibilidade de despesas como manutenção, amenidades e depreciação exige análise cuidadosa e comprovação documental. Não trate qualquer despesa como dedutível de forma automática. Consulte um contador para avaliar cada caso.
Tabela progressiva 2025 (Lei nº 15.270/2025)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Atenção: A tabela é atualizada periodicamente. Sempre verifique a vigência antes de calcular. Os valores acima correspondem à legislação em vigor na data de publicação deste artigo.
Passo a passo para declarar
- Acesse o programa Carnê-Leão no site da Receita Federal (carneleao.receita.fazenda.gov.br)
- Informe os rendimentos recebidos no mês, separados por pagador (Airbnb Payments UK Ltd, Booking.com B.V.)
- Informe as deduções admitidas pela legislação, com comprovação documental
- Calcule o imposto; o sistema calcula com base nos dados informados
- Gere o DARF com código 0190 e pague até o último dia útil do mês seguinte
- Exporte os dados para importar na declaração anual do IRPF
Prazo de pagamento
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Exemplo: rendimentos de março → DARF pago até o último dia útil de abril.
Perguntas frequentes
Preciso declarar mesmo recebendo pouco?
Se a receita mensal ultrapassar a faixa isenta vigente (R$ 2.259,20 em 2025), o recolhimento é obrigatório. Abaixo desse valor, não há imposto a recolher, mas recomenda-se manter o registro dos rendimentos para fins de controle e eventual declaração anual.
O que acontece se não declarar?
A omissão do Carnê-Leão pode resultar em multa de 75% sobre o imposto devido, acrescida de juros SELIC, além de possível inclusão na malha fina. Em casos de omissão dolosa, a multa pode ser agravada.
Posso deduzir a comissão do Airbnb?
A comissão cobrada pela plataforma é, em regra, uma despesa necessária para a obtenção da receita e pode ser deduzida, desde que comprovada pelo extrato da plataforma. O valor dedutível é o montante em reais, não o percentual. Recomenda-se guardar os extratos mensais como comprovação.